Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 180/2023
 
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista

"Institui o Dia da Cavalgada José Cláudio Machado no Município de Guaíba, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de novembro"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legislativo nº 180/2023, de autoria do Ver. Manoel Eletricista (PSDB), Institui o Dia da Cavalgada José Cláudio Machado no Município de Guaíba, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de novembro.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 364/2023, no qual a Procuradoria orienta pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 180/2023.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 12/12/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52, caput, do Regimento Interno.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A instituição de datas a serem celebradas no âmbito municipal é assunto de interesse local, verificando-se que a proposta legislativa ora em análise encontra-se ao abrigo do comando constitucional que estabelece a competência legislativa ao Município, não havendo, portanto, sob esse prisma, óbice material à regular tramitação do Projeto.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnicos-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 180/2023,

É o parecer.

   

Guaíba, 07 de Março de 2024.

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Relator

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07/03/2024 13:59:48
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