Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 026/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Rosalvo Duarte PL

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de assegurar aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades extracurriculares nas escolas as quais, como guardiões, entendem por serem inoportunas ou inadequadas.

Os pais e responsáveis possuem o dever de criar, assistir e educar os seus filhos menores, claramente há uma responsabilidade além do legal na educação e criação das crianças.

 Com o passar do tempo, a educação passou a apresentar alguns desafios para os tutores, sendo um deles a demonstração/apresentação de conteúdos que não condizem com a criação de dentro de suas casas.

 Deste modo, apresento o presente Projeto de Lei com o intuito dos pais e responsáveis serem notificados das atividades extracurriculares da escola de seus filhos, com o direito de vedar a participação, sem que haja qualquer penalidade ao mesmo.

 Importante frisar que o projeto em nenhuma forma altera a grade curricular de ensino, tendo em vista que a medida seria apenas para as atividades extras do currículo, como por exemplo, apresentações artísticas, saídas ao cinema, visitas a museus, palestras e apresentações, entre outras.

Além disso, funciona como uma forma de assegurar a participação dos tutores na educação de seus filhos, tornando-os cientes dos conteúdos extracurriculares.

Acreditamos que o presente projeto se faz necessário nas escolas dentro da competência legal. Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto tão importante para o Município Guaíba e, com isso, assegurar o dever dos pais e responsáveis quanto à educação de seus filhos.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 06 de Março de 2024.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
06/03/2024 15:09:25
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por MONIQUE DARSKI DE OLIVEIRA em 06/03/2024 ás 15:06:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4e1a33f3ed060f36b51938a4bde293cd.
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