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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de assegurar aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades extracurriculares nas escolas as quais, como guardiões, entendem por serem inoportunas ou inadequadas. Os pais e responsáveis possuem o dever de criar, assistir e educar os seus filhos menores, claramente há uma responsabilidade além do legal na educação e criação das crianças. Com o passar do tempo, a educação passou a apresentar alguns desafios para os tutores, sendo um deles a demonstração/apresentação de conteúdos que não condizem com a criação de dentro de suas casas. Deste modo, apresento o presente Projeto de Lei com o intuito dos pais e responsáveis serem notificados das atividades extracurriculares da escola de seus filhos, com o direito de vedar a participação, sem que haja qualquer penalidade ao mesmo. Importante frisar que o projeto em nenhuma forma altera a grade curricular de ensino, tendo em vista que a medida seria apenas para as atividades extras do currículo, como por exemplo, apresentações artísticas, saídas ao cinema, visitas a museus, palestras e apresentações, entre outras. Além disso, funciona como uma forma de assegurar a participação dos tutores na educação de seus filhos, tornando-os cientes dos conteúdos extracurriculares. Acreditamos que o presente projeto se faz necessário nas escolas dentro da competência legal. Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto tão importante para o Município Guaíba e, com isso, assegurar o dever dos pais e responsáveis quanto à educação de seus filhos. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 06 de Março de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 06/03/2024 18:09:25
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Documento publicado digitalmente por MONIQUE DARSKI DE OLIVEIRA em 06/03/2024 ás 18:06:45.
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