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O presente Projeto de Lei estabelece o direito a prioridade na marcação de cirurgias ou biópsias, sejam realizados no prazo máximo de até 30 dias, de acordo com a Lei Federal nº 13.896/2019:
No Sistema Único de Saúde - SUS, grande parte dos pacientes com algum tipo de câncer começam o tratamento com a doença já em estado avançado. O tempo estimado para se diagnosticar a doença em alguns casos ultrapassa os 90 dias e, por essa demora do diagnóstico, as chances de cura se tornam menores, o que resulta em muitos casos de óbito de pacientes. Logo, o estabelecimento desse prazo, implica diretamente na redução do tempo de diagnóstico, o que pode aumentar a chances de êxito do tratamento. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 06 de Março de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 06/03/2024 17:17:30
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Documento publicado digitalmente por LILIAN JOBIM SCHWALBE em 06/03/2024 ás 17:17:13.
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