Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 020/2024
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 4.457, de 10 de novembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024"

I – Relatório

O Projeto do Executivo Municipal nº 020/2024, de autoria de Executivo Municipal.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 053/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 27/02/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

 Tendo em vista a devida compatibilidade entre as peças orçamentárias também são necessárias as pretendidas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do projeto de Lei do Executivo (PLE) 20/2024

É o parecer.

   

Guaíba, 06 de Março de 2024.

Ver. Miguel Crize (UB)
Relator

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06/03/2024 10:09:27
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