Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 019/2024
 
PROPONENTE : Ver. Rosalvo Duarte

"Concede Título de Cidadã Emérita a Senhora Emília Dutra da Silva"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legislativo nº 019/2024, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte..

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 050/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 27/02/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

 Desse modo, uma vez que o Projeto de Lei do Legislativo nº 019/2024 foi protocolado na constância da sessão legislativa ordinária; que os proponentes não homenagearam outra personalidade naquele ano; e que não foi atingido o limite máximo de dezessete homenageados em 2024, tem-se por cumpridas as exigências da Lei nº 1.002/1990.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 19/2024.

É o parecer.

   

Guaíba, 06 de Março de 2024.

Ver. Florindo motorista(PP)
Relator

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06/03/2024 09:31:35
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