Comissão de Educação, Cultura e Esporte
| |||||||||
"Concede Título de Cidadã Emérita a Senhora Emília Dutra da Silva" I – RelatórioO Projeto de Lei do Legislativo nº 019/2024, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte.. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 050/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 27/02/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoDesse modo, uma vez que o Projeto de Lei do Legislativo nº 019/2024 foi protocolado na constância da sessão legislativa ordinária; que os proponentes não homenagearam outra personalidade naquele ano; e que não foi atingido o limite máximo de dezessete homenageados em 2024, tem-se por cumpridas as exigências da Lei nº 1.002/1990. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 19/2024. É o parecer.
Guaíba, 06 de Março de 2024. Ver. Florindo motorista(PP) ![]() 06/03/2024 12:31:35 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 06/03/2024 ás 11:54:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3ce3e33e9f5fb2b44205edeba4c4b8db.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 197609. |