Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.504/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente profissionais e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela importância e urgência da matéria para manter o direito fundamental à educação no Município, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 05 de Março de 2024.
![]() 05/03/2024 21:28:26 ![]() 05/03/2024 21:29:12 ![]() 05/03/2024 21:29:40 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 05/03/2024 ás 21:28:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1783a3f452bd711f665cc8e0d7fc6c24.
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