Comissão de Obras e Serviços Públicos
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"Altera o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.504/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente profissionais e dá outras providências." I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 023/2024, de autoria do Executivo Municipal, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento na linha de crédito de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, junto à Caixa Econômica Federal, a oferecer garantia à União e dá outras providências". Juntado o Parecer Jurídico nº 062/2024, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 023/2024, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 05/03/2024, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoA proposta é de mérito e relevância, pois necessária para a educação do município. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprecia do Projeto de Lei do Executivo nº 022/2024 em Plenário. É o parecer.
Guaíba, 05 de Março de 2024. Ver. Dr. João Collares (PDT) ![]() 05/03/2024 21:28:26 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 05/03/2024 ás 21:27:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4770520a0dcc8cdd03b85d50da8fa8fd.
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