Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 022/2024
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.504/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente profissionais e dá outras providências."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 023/2024, de autoria do Executivo Municipal, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento na linha de crédito de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, junto à Caixa Econômica Federal, a oferecer garantia à União e dá outras providências". Juntado o Parecer Jurídico nº 062/2024, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 023/2024, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 05/03/2024, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

 A proposta é de mérito e relevância, pois necessária para a educação do município.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprecia do Projeto de Lei do Executivo nº 022/2024 em Plenário.

É o parecer.

   

Guaíba, 05 de Março de 2024.

Ver. Dr. João Collares (PDT)
Relator

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05/03/2024 18:28:26
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