Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.504/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente profissionais e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, acolhe o parecer do Relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 022/2024. Sala das Comissões, 05 de Março de 2024.
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 05/03/2024 ás 21:16:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 45304280c669527f3a90f01cc1a378cb.
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