Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 012/2024
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares
     

"Veda a exigência, pelo cliente, de que profissionais responsáveis por entregas a domicílio adentrem os espaços de uso restrito de condomínios residenciais no Município de Guaíba"

DESPACHO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 012/2024 CONSIDERANDO o artigo 94 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, que estabelece exame prévio de admissibilidade jurídica por parte da Presidência, que poderá valer-se de parecer jurídico da Procuradoria, a fim de formar o seu entendimento e que o Presidente da Câmara devolverá ao proponente a proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, assegurado o direito a recurso; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 05 de março de 2024. VER. JOÃO CARLOS DA SILVA CALDAS (PT) Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091
05/03/2024 17:02:31
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 05/03/2024 ás 13:58:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 25447b6987792a20804d4288a0f4848e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 197556.