Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Moção de Repúdio à CEEE Equatorial pelo péssimo atendimento aos moradores guaibenses" I – RelatórioA moção nº 004/2024, de autoria do Ver. Marcão do Povo,Moção de Repúdio à CEEE Equatorial pelo péssimo atendimento aos moradores guaibenses Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 27/02/2024, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº004/2024. É o parecer.
Guaíba, 05 de Março de 2024. Verª. Carla Vargas (PTB) ![]() 06/03/2024 17:06:56 |
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