Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 023/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 062/2024
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento na linha de crédito de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, junto à Caixa Econômica Federal, a oferecer garantia à União e dá outras providências."

1. Relatório:

O Poder Executivo Municipal apresentou o Projeto de Lei nº 023/2024 à Câmara Municipal, o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento na linha de crédito de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, junto à Caixa Econômica Federal, a oferecer garantia à União e dá outras providências”. A proposta foi encaminhada à Procuradoria para análise com fulcro no art. 72 do RI, a fim de que seja efetivado o controle da constitucionalidade, da competência e do caráter pessoal da proposição.

Na Exposição de Motivos encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, o proponente expõe os motivos do projeto, aduzindo que os recursos da ordem de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), advindos do empréstimo serão destinados para investimento, com abrangência em aquisição de bem imóvel, projetos estruturantes, pavimentação de vias públicas urbanas, aquisição de máquinas e equipamentos e outras despesas de capital.

2. Mérito:

3. Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 023/2024, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

Por último, cabe ressaltar os quóruns exigidos pelo art. 18, § 2º da LOM - presença de 2/3 e aprovação por maioria absoluta, por se tratar de votação de empréstimo e aprovação antes dos 120 dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo.

É o parecer.

Guaíba, 04 de março de 2024.

FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS

Procurador-Geral

OAB/RS 107.136

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