PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento na linha de crédito de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, junto à Caixa Econômica Federal, a oferecer garantia à União e dá outras providências." 1. Relatório:O Poder Executivo Municipal apresentou o Projeto de Lei nº 023/2024 à Câmara Municipal, o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento na linha de crédito de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, junto à Caixa Econômica Federal, a oferecer garantia à União e dá outras providências”. A proposta foi encaminhada à Procuradoria para análise com fulcro no art. 72 do RI, a fim de que seja efetivado o controle da constitucionalidade, da competência e do caráter pessoal da proposição. Na Exposição de Motivos encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, o proponente expõe os motivos do projeto, aduzindo que os recursos da ordem de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), advindos do empréstimo serão destinados para investimento, com abrangência em aquisição de bem imóvel, projetos estruturantes, pavimentação de vias públicas urbanas, aquisição de máquinas e equipamentos e outras despesas de capital. 2. Mérito:3. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 023/2024, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. Por último, cabe ressaltar os quóruns exigidos pelo art. 18, § 2º da LOM - presença de 2/3 e aprovação por maioria absoluta, por se tratar de votação de empréstimo e aprovação antes dos 120 dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo. É o parecer. Guaíba, 04 de março de 2024. FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS Procurador-Geral OAB/RS 107.136 Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 05/03/2024 14:00:00 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 05/03/2024 ás 13:59:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9e7e858e10d5072386c8bb0ab931a409.
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