Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Concede Título de Cidadã Emérita a Senhora Emília Dutra da Silva" I – RelatórioO Projeto do legislativo nº 019/2024, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 050/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 27/02/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoO dispositivo acima citado é claro e expresso ao definir que o protocolo do projeto deve ser feito no mesmo ano em que for concedida a homenagem, fora do período de recesso, ou seja, impõe-se a sua apresentação obrigatoriamente na sessão legislativa ordinária, período que compreende 1º de fevereiro a 15 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro, conforme o “caput” do art. 11 da Lei Orgânica Municipal. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto do legislativo nº 019/2024, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte. É o parecer.
Guaíba, 05 de Março de 2024. Ver.Carla Vargas (PTB) ![]() 05/03/2024 21:55:04 |
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