Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 171/2023
PROPONENTE : Ver. Marmotha
     

"Cria e denomina o espaço para comércio de artesanato na cidade de Guaíba na Praça da Juventude, ao longo da Avenida Getúlio Vargas, denominando-o Brick da Juventude"

DESPACHO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 171/2023 CONSIDERANDO o artigo 94 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, que estabelece exame prévio de admissibilidade jurídica por parte da Presidência, que poderá valer-se de parecer jurídico da Procuradoria, a fim de formar o seu entendimento e que o Presidente da Câmara devolverá ao proponente a proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, assegurado o direito a recurso; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 04 de março de 2024. VER. JOÃO CARLOS DA SILVA CALDAS (PT) Presidente
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05/03/2024 17:03:52
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