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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Qual a possibilidade de realizar uma alteração na Lei "Altera a Lei Municipal n° 3.221, de 15 de dezembro de 2014, que regula o Transporte Escolar no âmbito municipal e dá outras providências" para que seja vigente aos 20 anos de vida útil do veiculo de transporte escolar. Justificativa:Em dialogo como os representante da ASTEG, nos relataram que a categoria tem enfrentado diversas dificuldades após a pandemia do covid-19 no transporte, aonde foram os primeiros a pararem e os últimos a retornarem com sua atividades. por este motivo encontram dificuldade para se enquadrar na Lei 3.221/2014 no qual prevê que os veículos precisam ser de 15 anos de vida útil, no qual muitos teriam que realizar a compra de novos veículo, aonde hoje um veículo com 7 anos de uso custa em torno de R$120.000,00. Solicitamos encarecidamente uma atenção a esta proposição do qual a categoria solicita, pois relatam que até o momento não receberam nem um incentivo do poder publico municipal. Lembrando que as Vans realizam vistoria de seis em seis meses de engenheiro mecânico e vistoria do Detran. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 04/03/2024 14:03:24
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Documento publicado digitalmente por MARCOS VALERIO CEZAR QUADROS em 04/03/2024 ás 14:03:11.
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