Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 067/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcão do Povo Republicanos 12/03/2024

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

 Qual a possibilidade de realizar uma alteração na Lei "Altera a Lei Municipal n° 3.221, de 15 de dezembro de 2014, que regula o Transporte Escolar no âmbito municipal e dá outras providências" para que seja vigente aos 20 anos de  vida útil do veiculo de transporte escolar.

Justificativa:

Em dialogo como os representante da ASTEG, nos relataram que a categoria tem enfrentado diversas dificuldades após a pandemia do covid-19 no transporte, aonde foram os primeiros a pararem e os últimos a retornarem com sua atividades. por este motivo encontram dificuldade para se enquadrar na Lei 3.221/2014 no qual prevê que os veículos precisam ser de 15 anos de vida útil, no qual muitos teriam que  realizar a compra de novos veículo, aonde hoje um veículo com 7 anos de uso custa em torno de R$120.000,00.

Solicitamos encarecidamente uma atenção a esta proposição do qual a categoria solicita, pois relatam que até o momento não receberam nem um incentivo do poder publico municipal. Lembrando que as Vans realizam vistoria de seis em seis meses de engenheiro mecânico e vistoria do Detran.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS VALERIO CEZAR QUADROS:39726169020
04/03/2024 14:03:24
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por MARCOS VALERIO CEZAR QUADROS em 04/03/2024 ás 14:03:11.
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