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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:
Justificativa:Conforme estipulado pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu art. 157, § 8º, fica estabelecido que, após o prazo determinado no § 7º deste mesmo artigo, na eventualidade do infrator não ser identificado e o veículo em questão pertencer a uma pessoa jurídica, será emitida uma nova multa ao proprietário do veículo, mantendo-se a multa original da infração, cujo valor será equivalente a duas vezes o da multa originária. É importante ressaltar que são garantidos os direitos de defesa prévia e de interposição de recursos conforme previstos neste Código, seguindo as normas estabelecidas pelo Contran. Dessa maneira, compreendemos que nas situações em que não são fornecidas informações sobre o condutor infrator, o valor a ser pago é dobrado, o que ressalta a necessidade de entendermos precisamente como esses procedimentos estão sendo conduzidos. Tais processos têm um impacto direto nos recursos públicos, sendo fundamental entender como a gestão municipal está lidando com essas situações. Aspectos como o pagamento duplicado de multas devido à falta de identificação do condutor, a reparação de veículos essenciais para os serviços municipais danificados em colisões causadas por terceiros ou por servidores, e a eventual necessidade de adquirir ou alugar veículos alternativos enquanto os oficiais estão fora de serviço devido a essas colisões, são todas questões de relevância que exigem transparência e esclarecimento. Além disso, solicito informações sobre a quantidade atual de processos judiciais de trânsito em que a prefeitura de Guaíba está envolvida, a fim de compreendermos mais claramente o panorama jurídico relacionado às questões de trânsito no município. Portanto, aguardamos ansiosamente o retorno do Executivo Municipal, buscando obter uma maior transparência e entendimento sobre as ações governamentais. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 29/02/2024 19:57:43
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 29/02/2024 ás 19:57:28.
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