Comissão de Educação, Cultura e Esporte
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"Concede o Título de Cidadão Emérito a Thiago Pereira Machado" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legislativo nº 190/2023, de autoria do Ver. Alex Medeiros. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 042/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 20/02/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52, caput, do Regimento Interno. II – FUNDAMENTAÇÃODesse modo, uma vez que o Projeto de Lei do Legislativo nº 190/2023 foi protocolado na constância da sessão legislativa ordinária; que os proponentes não homenagearam outra personalidade naquele ano; e que não foi atingido o limite máximo de dezessete homenageados em 2023, tem-se por cumpridas as exigências da Lei nº 1.002/1990. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projetode Lei do Legislativo nº 190/2023, de autoria do Ver. Alex Medeiros.. É o parecer.
Guaíba, 28 de Fevereiro de 2024. Ver. Florindo motorista (PP) ![]() 28/02/2024 17:10:33 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 28/02/2024 ás 13:29:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d2dd41b2f1f694a45201ced1dc22fb28.
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