Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
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"Altera o caput do Art. 2.º da Lei Municipal n.º 4.498/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 30 (trinta) Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências" I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 005/2024, de autoria do Executivo Municipal, "Altera o caput do Art. 2.º da Lei Municipal n.º 4.498/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 30 (trinta) Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências". Juntado o Parecer Jurídico nº 052/2024, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 021/2024, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 27/02/2024, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator da Comissão de SAúde, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoDo ponto de vista da saúde, a matéria é importante e urgente, tendo em vista o surto epidêmico da dengue no Município. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação e mérito inegável do Projeto de Lei do Executivo nº 021/2024, tendo em vista o surto da dengue. É o parecer.
Guaíba, 27 de Fevereiro de 2024. Ver. Romeu Orestes (MDB) ![]() 27/02/2024 21:32:35 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 27/02/2024 ás 21:31:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 835be48ba24cdc91f28f1697dae2cf95.
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