Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o caput do Art. 2.º da Lei Municipal n.º 4.498/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 30 (trinta) Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, acolhe o parecer do Relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 021/2024. Sala das Comissões, 27 de Fevereiro de 2024.
ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 27/02/2024 18:27:37 ROSALVO DUARTE:38449714087 27/02/2024 18:35:04 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 27/02/2024 ás 18:27:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c5b95bb5b1d9924671b63f7668404870.
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