Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 021/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o caput do Art. 2.º da Lei Municipal n.º 4.498/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 30 (trinta) Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, acolhe o parecer do Relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 021/2024.

Sala das Comissões, 27 de Fevereiro de 2024.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver.ª Carla Vargas (PTB)

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
27/02/2024 18:27:37
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
27/02/2024 18:35:04
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 27/02/2024 ás 18:27:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c5b95bb5b1d9924671b63f7668404870.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 196907.