Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Moção n.º 002/2024
 
PROPONENTE : Ver. Rosalvo Duarte

"Moção de Aplausos às Lojas Lebes, pelo complexo que será instalado no município, às margens da Br 116, complexo este que contará com atacarejo, hotel, restaurante posto de gasolina e heliponto, gerando um total de 3 mil empregos após sua conclusão."

I – Relatório

A moção nº 002/2024, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte, Moção de Aplausos às Lojas Lebes, pelo complexo que será instalado no município, às margens da Br 116, complexo este que contará com atacarejo, hotel, restaurante posto de gasolina e heliponto, gerando um total de 3 mil empregos após sua conclusão.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 20/02/2024, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator.

II – Fundamentação

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.

As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal.

No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno.

Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº002/2024.

É o parecer.

   

 Guaíba, 27 de Fevereiro de 2024.

Ver.Alex Medeiros (PP)
Relator

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27/02/2024 18:33:02
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