Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Dispõe sobre afixação de cartazes nos estacionamentos, públicos e privados, alertando sobre o abandono involuntário de menores no interior dos veículos" I – RelatórioProjeto de Lei do Legislativo nº 017/2024, de autoria do Ver. Marcão do Povo. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 046/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 20/02/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoPor fim, tratando-se de medida para a proteção de crianças e adolescentes, tem-se compatibilidade com o art. 227 da CF/88: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projetode Lei do Legislativo nº 017/2024, de autoria do Ver. Marcão do Povo. É o parecer.
Guaíba, 27 de Fevereiro de 2024. Ver.Alex Medeiros (PP) ![]() 27/02/2024 21:35:16 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 27/02/2024 ás 14:46:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a77e46f4daf3f2e81c4a763cadf54839.
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