Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Institui a "Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)" no Município de Guaíba" I – RelatórioO Projeto do legislativo nº 016/2024, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 041/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 20/02/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoA instituição de datas a serem celebradas no âmbito municipal é assunto de interesse local, verificando-se que a proposta legislativa ora em análise encontra-se ao abrigo do comando constitucional que estabelece a competência legislativa ao Município, não havendo, portanto, sob esse prisma, óbice material à regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo n.º 016/2024. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, com a emenda do relator do Projeto. Emenda Modificativa Art. 1º Altera o art. 1º do PLL 016/2024, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica instituída no Município de Guaíba a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a ser realizada no período que abrange o dia 1° de agosto de cada ano. (NR) É o parecer. Guaíba, 27 de Fevereiro de 2024. Ver.Alex Medeiros (PP) ![]() 27/02/2024 21:36:16 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 27/02/2024 ás 14:29:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 11fd84cbd43cb03ad1f199ee7630947a.
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