Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 016/2024
 
PROPONENTE : Ver. Rosalvo Duarte

"Institui a "Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)" no Município de Guaíba"

I – Relatório

O Projeto do legislativo nº 016/2024, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 041/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 20/02/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

 A instituição de datas a serem celebradas no âmbito municipal é assunto de interesse local, verificando-se que a proposta legislativa ora em análise encontra-se ao abrigo do comando constitucional que estabelece a competência legislativa ao Município, não havendo, portanto, sob esse prisma, óbice material à regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo n.º 016/2024.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, com a emenda do relator do Projeto.

Emenda Modificativa

Art. 1º Altera o art. 1º do PLL 016/2024, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituída no Município de Guaíba a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a ser realizada no período que abrange o dia 1° de agosto de cada ano. (NR)

   É o parecer.

Guaíba, 27 de Fevereiro de 2024.

Ver.Alex Medeiros (PP)
Relator

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27/02/2024 18:36:16
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