Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 022/2024
PROPONENTE : Ver. Marcão do Povo
     

"Dispõe sobre a proibição do corte no fornecimento de água tratada e energia elétrica por inadimplemento"

DESPACHO PROCESSO : PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 022/20240 PROPONENTE : VER. MARCÃO DO POVO (REP) CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, devolver a proposição aos autores com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 22, IV, da Constituição Federal de 1988, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 26 de fevereiro de 2024. João Carlos da Silva Caldas Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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26/02/2024 11:30:48
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