Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 022/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcão do Povo Republicanos

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de preservar os munícipes de ficar sem o abastecimento de água e energia elétrica nas 24 (vinte e quatro) horas das sextas-feiras, sábados, domingos e até o início do horário comercial da segunda-feira e um dia antes de feriados (nacionais, estaduais ou municipais) até o início do horário comercial do dia útil seguinte.

Visto que nessas datas específicas às concessionárias descritas neste projeto não fazem religamento, pois não se trata de dia útil. Desta forma, esta lei é relevante porque se as concessionárias não prestam o serviço de religamento em dias que não são úteis, deve-se ser preservado o direito do cidadão de ter as suas necessidades básicas atendidas nesses dias.

Esta lei tem respaldo na Lei Estadual N° 13.325/2019 e na Lei Federal N° 14.015/2020.

Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio de decreto, a estabelecer a forma e o valor das sanções a serem aplicadas as concessionárias

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 22 de Fevereiro de 2024.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS VALERIO CEZAR QUADROS:39726169020
22/02/2024 11:19:57
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por MARCOS VALERIO CEZAR QUADROS em 22/02/2024 ás 11:19:44.
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