Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO RETIFICADOR

PROCESSO : Indicação n.º 257/2015
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     
PARECER : Nº 257-a/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"A Vereadora que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, encaminhe a Comissão de Justiça e Redação, para que Conceda o Prêmio Solidariedade de 2015, no Dia da Consciência Solidária, através de Decreto, à Margarete dos Santos Rodrigues, conforme a Lei n.º 3105/14."

1. Relatório:

 Parecer retificador no que se refere ao pleito acima referido e descrito. 

2. Parecer:

 A Procuradoria ao reanalisar o presente projeto se deparou com a seguinte situação, ou seja, a vereadora já se utilizou das prerrogativas concernentes a concessão de honrarias para o ano de 2015, conforme parecer exarado em indicação análoga e que tomou o nº 117/2015 e toma-se como base para afirmar que o presente esta ferido mortalmente pela impossibilidade legal de prosseguir seu curso e até se o prêmio ser concedido.

Por fim pode verificar pelo sítio a internet desta Casa que já há outras honrarias concedidas pela Digna Vereadora, 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica do presente, retificando o parecer de mesmo número, pois houve um equívoco da Procuradoria na análise do mesmo, consoante acima referido, mas o mérito cabe ao plenário.

É o parecer.

Guaíba, 25 de Junho de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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