PARECER JURÍDICO RETIFICADOR |
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"A Vereadora que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, encaminhe a Comissão de Justiça e Redação, para que Conceda o Prêmio Solidariedade de 2015, no Dia da Consciência Solidária, através de Decreto, à Margarete dos Santos Rodrigues, conforme a Lei n.º 3105/14." 1. Relatório:Parecer retificador no que se refere ao pleito acima referido e descrito. 2. Parecer:A Procuradoria ao reanalisar o presente projeto se deparou com a seguinte situação, ou seja, a vereadora já se utilizou das prerrogativas concernentes a concessão de honrarias para o ano de 2015, conforme parecer exarado em indicação análoga e que tomou o nº 117/2015 e toma-se como base para afirmar que o presente esta ferido mortalmente pela impossibilidade legal de prosseguir seu curso e até se o prêmio ser concedido. Por fim pode verificar pelo sítio a internet desta Casa que já há outras honrarias concedidas pela Digna Vereadora, Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica do presente, retificando o parecer de mesmo número, pois houve um equívoco da Procuradoria na análise do mesmo, consoante acima referido, mas o mérito cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba, 25 de Junho de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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