Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 376/2015 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do Cidadania, Bancada do PROS e Bancada do PT CIDADANIA, PROS e PT 30/06/2015

   As Bancadas, que ao final subscrevem, solicitam a Mesa Diretora que  após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente,  responda o que segue:
01 –  Cargos em Comissão, CCs do Executivo Municipal podem dirigir carros oficiais?
02 – Se não podem, quem autoriza o uso indevido?

Justificativa:

Leis que adequaram    o atual Quadro de CCs e FGs, com  normas da Reforma Administrativa, recentemente aprovada, definindo atribuições, apenas, de direção, chefia assistência ou  assessoramento.
No entanto se observa diariamente  que funcionários com cargos em comissão estão dirigindo carros oficiais,  excepcionalmente acreditamos e esta duvida sobre o assunto em questão já foi questionado através do requerimento do Vereador Manoel Eletricista nº 085/2015, o qual ainda não tivemos a resposta.
Um dos principais motivos  do nosso requerimento são os questionamentos daqueles que são autorizados através de concurso público especifico para este fim, como por exemplo,  perguntam se o erário público é ressarcido quando um funcionário de Cargo em Comissão que ao dirigir carros oficiais  se envolve em acidentes com danos materiais ou é multado, de quem é a responsabilidade?



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 25/06/2015 ás 14:45:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 459f6657dc83c7c519a0242aa2893f2e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19651.