Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 036/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros, Ver. Florindo Motorista e Ver. Miguel Crizel PP, PP e MDB 27/02/2024

REQUERIMENTO À MESA DIRETORA

INSTALAÇÃO DE CPI

“Requer a criação e instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a situação do sistema de fornecimento de água no município de Guaíba, bem como a atuação da concessionária responsável pelos serviços de saneamento e fornecimento de água no Município de Guaíba.”

Justificativa

 Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

CONSIDERANDO o dever do parlamento municipal de fiscalizar a concessionária para garantir os direitos dos consumidores, cobrando a plena execução dos serviços de saneamento e fornecimento de água;

CONSIDERANDO o déficit histórico estrutural do sistema na cidade de Guaíba;

CONSIDERANDO possíveis falhas por parte da empresa quanto à cobrança pelo serviço de esgoto sanitário – “taxa de disponibilidade de esgoto”:

https://www.defensoria.rs.def.br/apos-atuacao-da-dpe-rs-justica-determina-que-corsan-retome-imediatamente-o-abastecimento-de-agua-a-morador-de-guaiba

https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/portal/tramitacao.texto.php?id=80276&md5=5bb4a9380a2a0c787861a67421d6be89

https://gauchazh.clicrbs.com.br/pioneiro/geral/noticia/2020/02/justica-condena-corsan-por-cobranca-de-taxa-de-esgoto-sem-prestacao-do-servico-em-gramado-12188356.html

https://grupoahora.net.br/conteudos/2023/06/06/moradores-do-moinhos-preparam-acoes-individuais-contra-a-corsan/

https://leiafacil.com.br/noticia/comunidade/lesados-pela-corsan-em-cobranca-indevida-poderao-ter-valores-restituidos/

CONSIDERANDO a falta do fornecimento de água potável pela CORSAN na comunidade do Logradouro e demais comunidades, conforme Relatório Técnico de Fiscalização de Acompanhamento n. 488/2022 da AGESAN – Termo de Não Conformidade TNC 488/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de identificação de possíveis melhorias nas ETAs de Guaíba;

CONSIDERANDO a falta de transparência histórica quanto à realidade estrutural da rede de fornecimento de água, quanto à falta de humanização em se tratando de serviço essencial e pouco engajamento para com os clamores da sociedade guaibense no seu dever de bem prestar os seus serviços, bem como a necessidade de identificação dos sistemas da empresa que possam comprometer a qualidade da água, a continuidade do serviço e o atendimento aos usuários do município, especialmente quanto à efetividade do tratamento de esgoto, que segundo denúncias não estaria ocorrendo, mas mesmo assim havendo a cobrança da taxa pela concessionária;

CONSIDERANDO a destruição da infraestrutura viária do município por parte da CORSAN sem, contudo, haver a restauração das vias de forma integral e adequada, bem como a persistência de obras obstruindo vias por tempo indeterminado, causando custos de investimento na infraestrutura urbana por parte do Município de Guaíba:

CONSIDERANDO que o cenário atual é tão somente o ocaso de uma série histórica e crescente de problemas enfrentados pelos consumidores guaibenses em relação ao serviço de saneamento básico;

CONSIDERANDO todo o exposto e em observância ao dever de fiscalização, atividade parlamentar principal como vereador(a) de Guaíba, requer-se a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito do sistema de fornecimento de água e de tratamento de esgoto da cidade de Guaíba, com base no art. 28, VIII, da Lei Orgânica do Município de Guaíba cumulado com o art. 67 e seguintes do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba, observando o prazo de 60 dias, prorrogáveis, nos termos do artigo 67,§ 5º, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Delimitando o objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito através do objeto a seguir:

- Investigar o estado real estrutural do sistema de saneamento da cidade de Guaíba dentro da sua territorialidade;

- Investigar se vem sendo cumprido o cronograma necessário de implantação, expansão e manutenção da rede e demais serviços;

- Investigar se os equipamentos implantados vem seguindo critérios técnicos e precedidos dos estudos necessários, a fim evitar danos à rede de esgoto cloacal e pluvial, bem como equipamentos públicos e privados;

- Investigar se estão sendo cumpridas as cláusulas contratuais e obrigações legais da concessionária quanto à restauração das vias públicas e da malha asfáltica e se não estão causando prejuízos ao Município;

- Investigar o gerenciamento e relacionamento com o seu cliente, ou seja, a cidade de Guaíba, por intermédio dos seus munícipes e da Prefeitura de Guaíba;

- Investigar o relacionamento da concessionária com seus clientes, bem como se os retornos tem se dado nos parâmetros e prazos previstos na legislação regulatória, inclusive quanto à eventuais cobranças indevidas e abusivas;

- Investigar a necessidade de melhorias nas Estações de Tratamento de Água – ETAs e nas Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs de Guaíba, se são utilizadas estruturas improvisadas ou danificadas e se está havendo avanço nas melhorias;

- Investigar se todas as estruturas possuem licença de operação;

- Investigar se a chuva é contaminada antes de chegar aos mananciais (e se em razão de coleta sanitária mista);

- Investigar o fornecimento de água potável pela Corsan na comunidade do Logradouro e demais comunidades, conforme Relatório Técnico de Fiscalização de Acompanhamento n. 488/2022 da AGESAN;

Sabemos, ainda, da existência de expedientes no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul acerca da atuação da concessionária nos eventos climáticos ocorridos nos anos anteriores, em que se investiga planejamento inadequado da empresa para lidar com fenômenos metereológicos. No mesmo sentido é importante verificar tal planejamento para o Município de Guaíba - https://www.mprs.mp.br/noticias/consumidor/57033/.

Ainda que o poder concedente não seja o Governo Municipal, o município de Guaíba  não pode ficar refém do descaso da empresa com seus consumidores, sendo papel  desta Casa tomar medidas  concretas para  garantir que  o direito  do  consumidor  guaibense seja  respeitado.  Assim, a pretendida comissão constituir­-se-­á em importante instrumento para  apuração das  responsabilidades e  cobrança da  adoção de medidas para que situações como a presente não voltem a ocorrer.

Ver. Alex Medeiros (PP)

Ver. Florindo Rodrigues (PP)

Ver. Miguel Crizel (União)

Guaíba, 16 de fevereiro de 2024.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
16/02/2024 15:14:04
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
16/02/2024 15:16:42
ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
16/02/2024 16:58:27
ICP-BrasilROMEU NUNES ORESTES:36884189053
16/02/2024 17:34:07
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
16/02/2024 17:47:45
ICP-BrasilMARCIO DA MOTTA CORREA:88153606034
16/02/2024 17:47:53
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
20/02/2024 16:44:19
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
20/02/2024 17:58:01
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
21/02/2024 17:34:22
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
27/02/2024 13:37:37
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
27/02/2024 17:12:04
ICP-BrasilMARCOS VALERIO CEZAR QUADROS:39726169020
06/03/2024 11:14:16
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ROCHELI DA SILVA VASCONCELOS em 16/02/2024 ás 15:07:30.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7da7ec029c82dbe03df35c9ea73d3328.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 196222.