Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 028/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Everton da Academia PL 20/02/2024

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

O Vereador que este subscreve, amparado no artigo 93 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo em vista denúncias de que o serviço de limpeza urbana (recolhimento de lixo) estaria sendo realizado de maneira irregular, vem através deste, questionar a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme o que segue.

  • Existe, por parte do Executivo Municipal, algum acerto contratual para que os funcionários da empresa terceirizada façam o recolhimento de lixos não convencionais (caliças, galhos de árvores e outros)?
  • É de conhecimento da Prefeitura - ou chegou alguma denúncia - de que alguns destes funcionários estariam realizando uma cobrança “a parte” para a resolução desses “serviços”?
  • Como se dá a fiscalização do referido contrato que abrange a limpeza urbana no Município de Guaíba?

Justificativa:

Chegaram até este Gabinete denúncias de que funcionários da empresa que faz o recolhimento de lixo urbano na cidade estariam “cobrando” para recolher “lixos”, que não competem ao contratado por parte do Executivo, como galhos de árvore, caliça, dentre outros.

Sabemos da conduta ilibada por parte do Governo Municipal, contudo, é importante o alerta e preocupação, para tanto, solicitar providências urgentes, caso confirmado, em relação ao recolhimento irregular de resíduos pelo serviço de limpeza urbana em nossa comunidade – cobrando um valor a mais por isso.

O que é ainda mais alarmante é a suspeita de que alguns servidores pelo serviço de limpeza urbana estejam realizando cobranças extras para a realização do serviço que deveria ser regular para todos os cidadãos de Guaíba. Esta prática, se confirmada, é não apenas ilegal, mas também representa uma violação séria da confiança da comunidade com a referida empresa e uma afronta aos princípios de transparência e equidade que devem reger a prestação de serviços municipais.

        Entendemos ser necessário um reforço na fiscalização e no monitoramento das atividades dos servidores responsáveis pelo serviço de limpeza urbana, a fim de prevenir práticas abusivas e garantir a integridade e a qualidade dos serviços prestados à população.

Amparado no artigo sexto da nossa lei orgânica em que versa sobre o recolhimento de lixo e resíduos de qualquer natureza, questionamos os procedimentos a serem tomados neste caso. Sabendo da sempre pronta intervenção do nosso Governo Municipal, convido a todos os pares para aprovação dessa importante proposição.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
15/02/2024 15:02:44
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por MARCOS MAURICIO SILVA DE LIMA em 15/02/2024 ás 15:02:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e7f959311fd4c92f8458f1a35f67cfa7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 196144.

Adendo proposto por Ver. Manoel da Silveira
Requer saber o nome do responsável pelo contrato

12/03/2024

Adendo proposto por Ver. Ale Alves

Requer saber se o Executivo tem conhecimento da venda de aterro retirados de espaços públicos por funcionários de terceirizados


12/03/2024

Aprovado com Adendo por unanimidade com adendos propostos
12/03/2024