Comissão de Finanças e Orçamento
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"Altera o inciso V, do Art. 4º, da Lei Municipal n.º 4.479/2023 que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município e institui o Programa Investe Guaíba no âmbito do Município de Guaíba, e dá outras providências" I – RelatórioO Projeto do Executivo nº016/2024, de autoria do Executivo Municipal.. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 045/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 06/02/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52, do Regimento Interno. II – FUNDAMENTAÇÃOQuanto à matéria de fundo, também não há qualquer óbice à proposta. Convém lembrar que o objetivo primordial do PLE nº 016/2023 é incentivar, fomentar e mobilizar a sociedade e Poder Público, alterando o art. 4º da Lei Municipal 4479/2023 a fim de alterar as previsões de redução do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, estendendo tal possibilidade de redução base de cálculo do IPTU, tendo em vista que a redação anterior previa redução por apenas 5 anos e de forma gradativa III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto do Executivo nº016/2024, de autoria do Executivo Municipal.. É o parecer.
Guaíba, 15 de Fevereiro de 2024. Ver. Miguel Crizel (UB) ![]() 15/02/2024 14:20:28 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2024 ás 14:08:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f33ed7520b2a26d4a38f7b8dcfdcf4cf.
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