Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 014/2024
 
PROPONENTE : Mesa Diretora

"Altera a Lei Municipal nº 3.091/2014 – Dispõe sobre o Estágio de Estudantes na Câmara Municipal de Vereadores"

I – Relatório

O Projeto do legislativo  nº 014 /2024, de autoria da mesa diretora .

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 035/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 06/02/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52, do Regimento Interno.

II – FUNDAMENTAÇÃO

 A iniciativa para a deflagração do processo legislativo está adequada, pois o projeto apresentado trata de matéria relativa a estágios no âmbito do Poder Legislativo Municipal, medida que se encontra sob a reserva de administração da Mesa Diretora, com fundamento no art. 38, inc. II, c), do Regimento Interno.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto do legislativo  nº 014 /2024, de autoria da mesa diretora .

É o parecer.

   

Guaíba, 15 de Fevereiro de 2024.

Ver. Dr Joao collares  (PDT)
Relator

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