Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 015/2024
 
PROPONENTE : Mesa Diretora

"Altera a Lei Municipal nº 4.291, de 14 de dezembro de 2022, a qual Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder estágios à Polícia Civil e dá outras providências"

I – Relatório

O Projeto de lei do legislativo nº 015/2024, de autoria da Mesa Diretora.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 036/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 06/02/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52, do Regimento Interno.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Estando adequada a iniciativa legislativa e havendo interesse predominantemente local para a medida de colaboração, que atende às necessidades de funcionamento do sistema de segurança em âmbito estritamente local, nada obsta a tramitação do projeto de lei sob o ponto de vista jurídico.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de lei do legislativo nº 015/2024, de autoria da Mesa Diretora.

É o parecer.

   

   

Guaíba, 15 de Fevereiro de 2024.

Ver.Graciano (PTB)
Relator

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