Comissão de Educação, Cultura e Esporte
| |||||||||
"Cria o Festival Estudantil de Música Urbana de Guaíba - FESMUG. A presente lei se destina ao fomento da educação musical e instiga a criança a compor letras e músicas, além de inseri-las nos festivais" I – RelatórioO Projeto de lei do legislativo nº 170/2023, de autoria do vereador Marcio Marmotha. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 013/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 06/02/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52 do Regimento Interno. II – FUNDAMENTAÇÃOA instituição de datas a serem celebradas no âmbito municipal é assunto de interesse local, verificando-se que a proposta legislativa ora em análise encontra-se ao abrigo do comando constitucional que estabelece a competência legislativa ao Município, não havendo, portanto, sob esse prisma, óbice material à regular tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo n.º 170/2023. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo do Projeto de Lei do Legislativo nº 170/2023. É o parecer.
Guaíba, 15 de Fevereiro de 2024. Ver. Florindo (PP) ![]() 15/02/2024 16:07:49 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2024 ás 12:26:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4d3252e397c13275cdeb8332ca8eb918.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 196077. |