Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Moção n.º 079/2023
 
PROPONENTE : Ver.ª Carla Vargas

"Moção de Aplausos para o Sr. Ronaldo Santini, Secretario do Desenvolvimento Rural do RS, pela verba destinada para revitalização do píer"

I – Relatório

A Moção nº 079/2023, de autoria do Verª. Carla Vargas (PTB), Moção de Aplausos para o Sr. Ronaldo Santini Secretario do desenvolvimento Rural do RS,  pela verba de R$2.000.000,00 (Dois milhões) destinada para revitalização do píer.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 19/12/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator.

Nos termos do art. 130, § 2º, do RI, a moção, após ser lida na reunião, baixará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.

As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal.

No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno.

Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 079/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 15 de Fevereiro de 2024.

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Relator

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15/02/2024 12:19:30
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