Comissão de Constituição, Justiça e Redação
| |||||||||
"Moção de Aplausos para o Sr. Ronaldo Santini, Secretario do Desenvolvimento Rural do RS, pela verba destinada para revitalização do píer" I – RelatórioA Moção nº 079/2023, de autoria do Verª. Carla Vargas (PTB), Moção de Aplausos para o Sr. Ronaldo Santini Secretario do desenvolvimento Rural do RS, pela verba de R$2.000.000,00 (Dois milhões) destinada para revitalização do píer. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 19/12/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. Nos termos do art. 130, § 2º, do RI, a moção, após ser lida na reunião, baixará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 079/2023. É o parecer.
Guaíba, 15 de Fevereiro de 2024. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 15/02/2024 15:19:30 ![]() 15/02/2024 15:52:07 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2024 ás 12:10:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b0796598c25a02b76c6663b287714a2e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 196071. |