Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Moção de Aplausos ao Grupo de Danças Adulto do Ctg Darci Fagundes, pela conquista do 7º lugar no ENARTE (Encontro de Arte e Tradição Gaúcha), realizado entre os dias 24 e 26 de Novembro do corrente ano na Cidade de Santa Cruz do Sul." I – RelatórioA Moção nº 076/2023, de autoria do Ver. Florindo Motorista (PP), Moção de Aplausos da Câmara Municipal de Guaíba ao o Grupo de Danças Adulto do Ctg Darci Fagundes, pela conquista do 7º lugar no ENARTE ( Encontro de Arte e Tradição Gaúcha), realizado entre os dias 24 e 26 de Novembro do corrente ano na Cidade de Santa Cruz do Sul. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 12/12/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. Nos termos do art. 130, § 2º, do RI, a moção, após ser lida na reunião, baixará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 076/2023. É o parecer.
Guaíba, 15 de Fevereiro de 2024. Ver. Alex Medeiros (PP) ![]() 15/02/2024 15:55:00 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2024 ás 11:56:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 08f530a562fc381f19d98a6ad1b2bfcb.
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