Comissão de Constituição, Justiça e Redação | ||||||||||
"Altera o Art. 218 da Lei Municipal nº 2.586/2010 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do relator, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 14 de Fevereiro de 2024.
![]() 14/02/2024 19:34:26 ![]() 14/02/2024 19:44:43 ![]() 14/02/2024 19:49:32 ![]() 14/02/2024 19:49:41 ![]() 15/02/2024 16:50:26 |
||||||||||
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 14/02/2024 ás 19:27:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2d68fcd920bbb4d157b80397c1ed440f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 196057. |