Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Altera a Lei Municipal nº 4.291, de 14 de dezembro de 2022, a qual Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder estágios à Polícia Civil e dá outras providências" I – RelatórioO Projeto de lei do legislativo nº 015/2024, de autoria da Mesa Diretora. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 036/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 06/02/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoEstando adequada a iniciativa legislativa e havendo interesse predominantemente local para a medida de colaboração, que atende às necessidades de funcionamento do sistema de segurança em âmbito estritamente local, nada obsta a tramitação do projeto de lei sob o ponto de vista jurídico. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de lei do legislativo nº 015/2024, de autoria da Mesa Diretora. É o parecer.
Guaíba, 14 de Fevereiro de 2024. Ver.Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 14/02/2024 19:26:27 ![]() 14/02/2024 19:51:03 ![]() 15/02/2024 15:57:13 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 14/02/2024 ás 19:11:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 96bdd1c940b6e3ded92e9d0247012c73.
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