Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 012/2024
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares
     

"Veda a exigência, pelo cliente, de que profissionais responsáveis por entregas a domicílio adentrem os espaços de uso restrito de condomínios residenciais no Município de Guaíba"

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 012/2024 CONSIDERANDO o artigo 94 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, que estabelece exame prévio de admissibilidade jurídica por parte da Presidência, que poderá valer-se de parecer jurídico da Procuradoria, a fim de formar o seu entendimento e que o Presidente da Câmara devolverá ao proponente a proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, assegurado o direito a recurso; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, em razão de tratar-se de matéria inconstitucional por invadir a competência legislativa da União, notadamente por consistir em norma que trata sobre consumo, em desrespeito às regras de distribuição de competência conferidas pelo art. 24, V, da CF/88. Guaíba, 08 de fevereiro de 2024. JOÃO CARLOS DA SILVA CALDAS Presidente
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08/02/2024 14:15:07
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