Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 008/2024
PROPONENTE : Ver. Marmotha
     

"Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município de Guaíba e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 008/2024 CONSIDERANDO o artigo 94 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, que estabelece exame prévio de admissibilidade jurídica por parte da Presidência, que poderá valer-se de parecer jurídico da Procuradoria, a fim de formar o seu entendimento e que o Presidente da Câmara devolverá ao proponente a proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, assegurado o direito a recurso; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, em razão de já haver lei vigente com idêntico teor no âmbito do Município, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 07 de fevereiro de 2024. JOÃO CARLOS DA SILVA CALDAS Presidente
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07/02/2024 16:44:09
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