PARECER JURÍDICO |
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"Denomina a praça situada no Bairro Chácara das Paineiras II, e dá outras providências" 1. Relatório:Esta comissão solicitou parecer jurídico quanto a forma e legalidade do presente projeto de lei. 2. Parecer:Para evitar-se repetições desnecessárias a Procuradoria invoca o parecer 117/2014 que tratou de assunto similar ao que aqui se analisa e, portanto, toma-se como base o quanto nele foi descrito, pois tanto aquele como este tem as mesmas peculiaridades. Tanto que as obras em ambos os casos não estavam concluídas e necessário que a mesma fosse entregue para dar seguimento à análise do projeto. Sendo esta é a recomendação da Procuradoria, ou seja, que o projeto fique suspenso até a conclusão e entrega da obra. Este tipo de projeto é daqueles em que há o poder concorrente de iniciativa, ou seja, qualquer um dos poderes pode iniciar o processo legislativo tendente a dar nome aos bens municipais. Em que pese ser possível ao vereador dar nome a bem público (no caso a praça), há que se frisar que o presente projeto deverá ser retirado de pauta até que a referida praça seja inaugurada ou no mínimo tenha data marcada para inauguração ou entregue ao Município, pois a mesma ainda encontra-se em construção e não foi entregue a municipalidade. Inclusive já foi dado parecer por esta procuradoria em projeto análogo e no mesmo sentido deste que ora subscreve-se. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas a análise meritória cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba, 24 de junho de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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