Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 034/2015
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     
PARECER : Nº 261/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Denomina a praça situada no Bairro Chácara das Paineiras II, e dá outras providências"

1. Relatório:

 Esta comissão solicitou parecer jurídico quanto a forma e legalidade do presente projeto de lei. 

2. Parecer:

 Para evitar-se repetições desnecessárias a Procuradoria invoca o parecer 117/2014 que tratou de assunto similar ao que aqui se analisa e, portanto, toma-se como base o quanto nele foi descrito, pois tanto aquele como este tem as mesmas peculiaridades. Tanto que as obras em ambos os casos não estavam concluídas e necessário que a mesma fosse entregue para dar seguimento à análise do projeto. Sendo esta é a recomendação da Procuradoria, ou seja, que o projeto fique suspenso até a conclusão e entrega da obra.

Este tipo de projeto é daqueles em que há o poder concorrente de iniciativa, ou seja, qualquer um dos poderes pode iniciar o processo legislativo tendente a dar nome aos bens municipais.

Em que pese ser possível ao vereador dar nome a bem público (no caso a praça), há que se frisar que o presente projeto deverá ser retirado de pauta até que a referida praça seja inaugurada ou no mínimo tenha data marcada para inauguração ou entregue ao Município, pois a mesma ainda encontra-se em construção e não foi entregue a municipalidade. Inclusive já foi dado parecer por esta procuradoria em projeto análogo e no mesmo sentido deste que ora subscreve-se. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas a análise meritória cabe ao plenário. 

É o parecer.

Guaíba, 24 de junho de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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