PARECER JURÍDICO |
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"Institui meia entrada para professores da rede municipal" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:O projeto apresentado esbarra na Lei Federal nº 12.933/2013 que estabelece a meia entrada aos estudantes, nos seguintes termos:
Portanto, o projeto apresentado que visa a extensão da meia entrada aos professores da Ensino Municipal. Porém, como antes referido esbarra em Lei Federal que deve ser observada, conforme estipula a CF/88, de modo que matéria tornou-se de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, não deixando brechas para que o Município disposesse sobre a matéria, CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica de tramitação do presente projeto e sugere seu arquivamento, mas a análise de mérito e qualquer forma cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba, 23 de junho de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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