Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 030/2015
PROPONENTE : Ver. Miguel Crizel
     
PARECER : Nº 256/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Institui meia entrada para professores da rede municipal"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

O projeto apresentado esbarra na Lei Federal nº 12.933/2013 que estabelece a meia entrada aos estudantes, nos seguintes termos:

Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Portanto, o projeto apresentado que visa a extensão da meia entrada aos professores da Ensino Municipal. Porém, como antes referido esbarra em Lei Federal que deve ser observada, conforme estipula a CF/88, de modo que matéria tornou-se de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, não deixando brechas para que o Município disposesse sobre a matéria,

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica de tramitação do presente projeto e sugere seu arquivamento, mas a análise de mérito e qualquer forma cabe ao plenário.

É o parecer.

Guaíba, 23 de junho de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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