Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 013/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 12/03/2024

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de “Instituir a Política Municipal de mapeamento das zonas com maior risco de enchentes, firmando parceria com entidades locais (clubes e igrejas) que possam acolher a população local”. 

Justificativa

A Proposição ora apresentada tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Guaíba, uma política de organização e padronização da segurança, para que a população saiba que, diante de uma emergência climática, haverá um local específico para se abrigar.  A parceria proposta com entidades como clubes e igrejas locais é de extrema importância visto que a prefeitura municipal encontra-se com deficiência de local para ser utilizado como abrigo de emergência. É importante reconhecer que a segurança e o bem-estar da população são responsabilidades primordiais dos órgãos governamentais. Diante das crescentes mudanças climáticas e dos eventos extremos que afetam diversas regiões, torna-se necessário que o Município de Guaíba esteja preparado para responder de maneira eficaz e proativa a tais emergências. O aumento da freqüência e intensidade de eventos climáticos, como tempestades e inundações colocam em risco não apenas a infraestrutura urbana, mas principalmente a vida e a integridade física dos cidadãos. Muitas vezes, esses eventos surpreendem a população, deixando-a sem opção seguras de abrigo, o que pode resultar em conseqüências trágicas. Nesse contexto, a instituição de uma política que faz  mapeamento de zonas propensas a enchentes, e parceria com entidades próximas a estas zonas é uma forma de organização e padronização da segurança antecipada e  representa uma medida preventiva essencial. Ao estabelecer locais para abrigar a população em situação de emergência climática, proporciona-se  um ambiente seguro e estruturado, capaz de minimizar os riscos à vida e à saúde dos cidadãos. Além disso, a criação desta parceria com entidades locais  não se limita apenas à proteção física imediata, mas também de um ato de solidariedade e responsabilidade social por parte do poder público, demonstrando compromisso com o bem-estar de seus moradores.

 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 05 de Fevereiro de 2024.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
05/02/2024 14:14:19
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ADRIANA PEIXOTO ABREU em 05/02/2024 ás 14:03:49.
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