Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 022/2015
PROPONENTE : Ver. Arilene Pereira
     
PARECER : Nº 253/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Institui junto a Rede Municipal de Ensino, as cátedras "Prevenção contra Doenças Contagiosas" e "Drogas - Estudo e Prevenção", e dá outras providências"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico sobre a forma e a legalidade do presente projeto.

2. PARECER:

Inicialmente é de se dizer que a CF prevê em seu art. 30, inciso VII que compete ao Município tratar de assuntos ligados ao tema aqui proposto.

No entanto cabe salientar, no que respeita ao exercício da iniciativa legislativa, que o texto enviado para análise do plenário estabelece procedimentos a serem realizados por unidades administrativas do Poder Executivo para cumprimento do estabelecido no corpo do mesmo. Tais disposições ferem o princípio da independência e harmonia entre os poderes, tratados no art. 2º da CF/88 , art. 10 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e arts. da própria Lei Orgânica Municipal. O que torna o mesmo inconstitucional por vício de iniciativa.

Principalmente porque fere o disposto na Lei Orgânica do Município, que em seu art. 52, incisos VI e X, estabelece:

Art. 52. Compete privativamente ao Prefeito:

[...] VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da lei;

[...]

X - planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais;

[...]

A Procuradoria em projetos similares já referiu que o melhor caminho a ser adotado é o de envio ao Poder Executivo indicação onde proponha o reenvio do mesmo ao Poder Legislativo como Projeto de Lei a fim de evitar vícios. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica de tramitação do presente projeto e sugere seu arquivamento, mas a análise de mérito e qualquer forma cabe ao plenário.

É o parecer.

Guaíba, 23 de junho de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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