Comissão de Obras e Serviços Públicos
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"Altera a Lei Municipal nº 3.875/2020, a qual regulamenta a concessão de vale-alimentação aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal de Guaíba e dá outras providências" Conforme o art. 52 do Regimento Interno, é obrigatório o parecer da respectiva Comissão Permanente sobre as matérias de sua competência, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o parecer competente. No mérito, a matéria é de relevância e interesse público. O Parecer do Relator é pela aprovação. É o parecer.
Guaíba, 01 de Fevereiro de 2024. Ver. Marcos SJ (PL) ![]() 01/02/2024 19:28:38 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 01/02/2024 ás 19:24:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3c30eb49d753fbe76e09097893326d92.
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