Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 4.129/2022, altera padrões, exclui cargos e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. Conforme o art. 52 do Regimento Interno, é obrigatório o parecer da respectiva Comissão Permanente sobre as matérias de sua competência, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o parecer competente. No mérito, a matéria é de relevância e interesse público. Por isso o parecer é pela aprovação do Projeto por esta Comissão. Sala das Comissões, 01 de Fevereiro de 2024.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 01/02/2024 ás 19:23:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e2584f54f345dc15f91d91094f6fe336.
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