Comissão de Obras e Serviços Públicos
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"Altera a Lei Municipal nº 4.129/2022, altera padrões, exclui cargos e dá outras providências." Conforme o art. 52 do Regimento Interno, é obrigatório o parecer da respectiva Comissão Permanente sobre as matérias de sua competência, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o parecer competente. No mérito, a matéria é de relevância e interesse público. Por isso o parecer é pela aprovação do Projeto. É o parecer.
Guaíba, 01 de Fevereiro de 2024. Ver. Dr. João Collares (PDT) ![]() 01/02/2024 19:30:50 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 01/02/2024 ás 19:23:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dfb7bbd7a4f6622de9551ea61dad190d.
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