Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 014/2024
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal nº 4.129/2022, altera padrões, exclui cargos e dá outras providências."

Conforme o art. 52 do Regimento Interno, é obrigatório o parecer da respectiva Comissão Permanente sobre as matérias de sua competência, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o parecer competente. No mérito, a matéria é de relevância e interesse público. Por isso o parecer é pela aprovação do Projeto.

É o parecer.

   

Guaíba, 01 de Fevereiro de 2024.

Ver. Dr. João Collares (PDT)
Relator



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