Comissão de Obras e Serviços Públicos
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"Altera a Lei Municipal nº 4.333, de 29 de março de 2023, que concede vale supermercado aos servidores municipais e dá outras providências." Conforme o art. 52 do Regimento Interno, é obrigatório o parecer da respectiva Comissão Permanente sobre as matérias de sua competência, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o parecer competente. No mérito, a matéria é de relevância e interesse público. Sendo assim, merece aprovação por esste Relator. É o parecer.
Guaíba, 01 de Fevereiro de 2024. Ver. Dr. João Collares (PDT) JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 01/02/2024 16:30:51 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 01/02/2024 ás 16:11:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8fffe9e2fe77988e09efda5a2cf0e88b.
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