Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 013/2024
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal nº 4.333, de 29 de março de 2023, que concede vale supermercado aos servidores municipais e dá outras providências."

 

Conforme o art. 52 do Regimento Interno, é obrigatório o parecer da respectiva Comissão Permanente sobre as matérias de sua competência, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o parecer competente. No mérito, a matéria é de relevância e interesse público. Sendo assim, merece aprovação por esste Relator.

É o parecer.

   

Guaíba, 01 de Fevereiro de 2024.

Ver. Dr. João Collares (PDT)
Relator

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ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
01/02/2024 16:30:51
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