Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Dispõe sobre o índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Guaíba." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. Conforme o art. 52 do Regimento Interno, é obrigatório o parecer da respectiva Comissão Permanente sobre as matérias de sua competência, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o parecer competente. No mérito, a matéria é de relevância e interesse público. Sendo assim, merece aprovação por essta Comissão. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 01 de Fevereiro de 2024.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 01/02/2024 ás 19:09:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c9c749d90b3b36677e80518fa0fe8c86.
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