Comissão de Obras e Serviços Públicos
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"Dispõe sobre o índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Guaíba." Conforme o art. 52 do Regimento Interno, é obrigatório o parecer da respectiva Comissão Permanente sobre as matérias de sua competência, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o parecer competente. No mérito, a matéria é de relevância e interesse público. Sendo assim, merece aprovação por este Relator. É o parecer.
Guaíba, 01 de Fevereiro de 2024. Ver. Marcos SJ (PL) ![]() 01/02/2024 19:28:41 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 01/02/2024 ás 19:09:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 97198a3fb5423d24e389c0f0582830ed.
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