Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Dispõe quanto às contrapartidas a serem exigidas a título de medidas compensatórias, de empreendimentos imobiliários de uso residencial ou misto que gerem impactos urbanísticos e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, Projeto de Lei do Executivo n° 9/2024. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 01 de Fevereiro de 2024.
MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 01/02/2024 16:28:39 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 01/02/2024 16:30:44 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 01/02/2024 ás 16:03:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1243619d89d4184910f68f6a69ed3ae7.
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