Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 009/2024
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe quanto às contrapartidas a serem exigidas a título de medidas compensatórias, de empreendimentos imobiliários de uso residencial ou misto que gerem impactos urbanísticos e dá outras providências."

I – Relatório

Vem a este Relator, para parecer, o Projeto de Lei nº 09/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 016/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 01/02/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

Conforme o art. 52 do Regimento Interno, é obrigatório o parecer da respectiva Comissão Permanente sobre as matérias de sua competência, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o parecer competente. No mérito, a matéria é de relevância e interesse público.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto deste Relator é pela aprovação do Projeto de Lei n° 09/2024 do Executivo Municipal.

É o parecer.

   

Guaíba, 01 de Fevereiro de 2024.

Ver. Marcos SJ (PL)
Relator

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01/02/2024 16:28:39
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